A questão é muito mais complexa mesmo, tanto que a própria decisão do STF tem erros graves ao dizer, por exemplo, que o estatuto social deve ser registrado no CRI, mas ele deve ser registrado no cartório de pessoas jurídicas, visto que não há previsão legal para registrá-lo no CRI.
E sem previsão legal, os cartórios não vão registrá-lo lá.
As decisões são muito bagunçadas e talvez algum dia o STJ uniformize tudo.
Acredito que teremos a continuidade do mesmo entendimento de que não é possível rescisão de alienações fiduciárias registradas. Uma pena o tema não ter resolvido isso e é bem possível que isso se torne um novo tema.
Alienação fiduciária é sempre um tema polêmico e complexo. Parabéns pelo artigo!